Transcrição
Cliente comparece ao seu estabelecimento e realiza o pagamento das suas compras com cartão de crédito ou débito, mas a operação retorna recusada e o cliente prova que possui limite suficiente ou saldo na conta. Como você deve proceder empresário?
Eu me chamo Raquel Belo. Sou advogada e sócia do Brasil de Matos Advogados, e estou aqui para responder essa dúvida do João que mandou para gente lá no nosso Instagram. Em uma situação dessa, a primeira atitude do estabelecimento é verificar junto às operações realizadas no cartão de crédito ou débito daquele dia se esse valor entrou na sua conta.
Se o valor entrou na sua conta, o negócio foi feito e ele pode liberar o produto sem nenhum aborrecimento. O problema reside quando o dinheiro não entrou na conta do estabelecimento. Todos nós sabemos que um negócio jurídico para ser celebrado depende de uma prestação e uma contraprestação. Por exemplo, numa compra e venda, eu tenho um produto para vender e você tem o dinheiro para adquirir.
Se você me pagar o valor que estou pedindo, eu te entrego o produto. Se você não me pagar, eu não te entrego o produto. Esse é o mesmo raciocínio que temos que aplicar na situação que estamos analisando. Se o estabelecimento demonstra que não recebeu pelo pagamento daqueles produtos, ele não é obrigado a entregá-los para o consumidor.
É claro que sempre é importante utilizarmos do bom senso nesse tipo de situação. “Ah, é um cliente ácido, vamos negociar.” “Ah, vamos assinar uma nota promissória.” É importantíssimo que tenha assessoria do jurídico numa situação dessa para que não tenha nenhum prejuízo ou que se minimize as possibilidades de prejuízo. Todavia, consumidor, você claro não pode ficar nesse prejuízo.
E aí você tem que buscar a solução do seu conflito contra quem efetivamente te causou o prejuízo, que no caso, não foi o estabelecimento, já que ele não recebeu pela compra e sim a operadora do cartão que, na falha do seu serviço, deixou de realizar o pagamento para o estabelecimento, sendo que você possui limite e saldo suficiente.
Bom, espero que eu tenha conseguido tirar a dúvida do João e, caso você tenha passado por uma situação semelhante, se você gostou desse vídeo, não deixe de curtir, compartilhar e nos seguir nas nossas redes sociais. Estaremos postando muito mais conteúdos informativos para você.